Contrato de Prestação de Serviço de Conexão à Internet 


TERMO DE USO 
__________./2022

DISK NET - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, com sede na cidade de Cascavel- CE, bairro Pitombeiras e devidamente neste ato representada na forma de seu contrato social celebram o presente instrumento com observância escrita de suas cláusulas que em sucessivo, mutua e reciprocamente outorgam.

– DAS DEFINIÇÕES

CONTRATADA: é a pessoa jurídica e prestadora de serviços de Internet a assinantes, e locação de estrutura física para acesso a internet.
CONTRATANTE: é a pessoa física ou jurídica que recebe os serviços de Internet conforme estabelecido nas condições gerais deste contrato de prestação de serviços de acesso à internet e aluguel de estrutura física para acesso à internet.
ADESÃO: é a concordância e obrigação firmada entre CONTRATADA e CONTRATANTE garantindo ao CONTRATANTE os serviços de acesso à Internet, via aluguel de estrutura para acesso a internet de acordo com o plano de acesso escolhido livremente disponibilizado e oferecido na época da contratação.
MENSALIDADE: é o valor fixado a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços de INTERNET via aluguel de estrutura para acesso à Internet disponibilizada independentemente de sua utilização ou não.
PONTO DE ACESSO: um ponto de acesso é equivalente a um computador, onde o serviço é disponibilizado não sendo permitido e totalmente vedado ampliar, estender ou realizar conexão a mais de um(a) máquina deste mesmo ponto de acesso, sem que previamente acordado com a CONTRATADA, exceto quando o contrato de acesso for compartilhado.
ACESSO INDIVIDUAL: considerado 01 (um) ponto único e individual de acesso à Internet via frequência de rádio, ou outro meio de tecnologia utilizado pela CONTRATADA para prover os serviços.
ACESSO COMPARTILHADO: é o serviço de acesso à Internet disponibilizado através de frequência de rádio, ou outro meio de tecnologia, o qual é utilizado de forma de compartilhamento no mesmo ambiente.
– DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Ponto de Acesso à Rede Internet, via aluguel de estrutura para acesso à internet.  As partes acordam que os princípios de lealdade e de boa fé deverão orientar a condução da relação negocial entre elas, obrigando-as a cumprir o adiante estipulado.
2.2 – O provedor de Acesso se compromete a prestar serviço de Acesso à Rede de Internet, via aluguel de estrutura para aceso a internet, durante as 24 horas (vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, não se responsabilizando o Provedor de Acesso pela interrupção da prestação de serviço, nos casos de:
2.2.1 – Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do Provedor de Acesso.
2.2.2 – Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à Internet das concessionárias ou empresas de telecomunicações, sendo o Provedor de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação.
2.2.3 – Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do Provedor de Acesso.
2.2.4 – Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exijam o desligamento temporário do sistema.
2.2.5 – Quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço.
2.2.6 – Motivos de força maior independentes da vontade do Provedor de Acesso.
2.3 – Na hipótese de interrupção na prestação do serviço motivada por pane nos equipamentos do provedor, por um período superior a 72 horas, a CONTRATADA compromete-se a proceder a um desconto equivalente a 1/30 na mensalidade a ser paga pelo CONTRATANTE, na mensalidade vincenda.

2.4 – O Usuário é o único responsável pela veiculação de mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas e submersíveis a princípios éticos, como tal, responder junto a que instância for se acionado por quem quer se sentir ofendido, competindo ao Provedor de Acesso somente às responsabilidades que lhe estão conferidas neste instrumento.
2.5 – Em caso de violação do login/senha do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá excluir o presente contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento:
2.5.1 – A utilização do login/senha privativa pelo CONTRATANTE implica em sua expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.
2.6 – O provedor de acesso poderá, a seu exclusivo critério, considerar inapropriada a utilização dos serviços:
2.6.1 – Caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, no prazo de 72 horas.
2.6.2 – A persistência do uso inapropriado implicará na rescisão do presente contrato, pelo provedor de acesso, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao assinante ou a terceiros.
2.7 – Considerado os padrões de conduta vigentes na utilização do acesso à internet o CONTRANTANTE deve abster-se de.
2.7.1 – Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro CONTRATANTE.
2.7.2 – Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
2.7.3 – Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através do desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede.
2.7.4 – Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo.
3 – DO MEIO FÍSICO
3.1 – O CONTRATANTE Está Ciente e de pleno acordo que a CONTRATADA a qualquer tempo que concluir necessário, poderá migrar o meio físico utilizado na prestação dos serviços de internet, para outros sistemas ou outras tecnologias disponíveis no mercado com o resguardo da qualidade ora contratada.
3.2 - O CONTRATANTE está ciente e de pleno acordo que quando o acesso à internet não for através de meio físico de propriedade da CONTRATADA, sendo em sistema individual ou compartilhado, a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo não funcionamento deste meio físico, bem como por bônus ou despesas ocasionadas ao CONRATANTE em função do mesmo.
3.3 – O CONTRATANTE está ciente que a velocidade disponível no acesso pode ter oscilações e variações conforme condições topográficas ou climáticas, O SERVIÇO será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme o plano escolhido pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE o mínimo de 30% da velocidade nominal contratada dentro de sua rede de velocidade de movimento, distância que o CONTRATANTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), o número de CONTRATANTES associado á mesma Estação Rádio Base, do sinal usado na conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que estão sendo acessados, além de outros fatores externos que por ventura venham a interferir no sinal. Por características intrínsecas à rede mundial de computadores – Internet, não há garantias quando a origem de dados for originada em rede de terceiros.
3.4 – A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de instalação ou fornecimento de componentes, sejam equipamentos ou programas, para o computador ou notebook do CONTRATANTE, sendo livre escolha de fornecedores e opções de configurações.
3.5 – O Contratante está ciente que é de sua exclusiva responsabilidade prevenir-se contra perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço.
3.6 – A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela má utilização do serviço.
4 – DO PAGAMENTO E VELOCIDADE.
Fica estabelecida, para o presente instrumento contratual uma mensalidade de acordo com o plano contratado de R$ xxx que deverá ser pago no dia dia vencimento de cada mês pela velocidade contratada de plano escolhido.
5 – DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.
A mensalidade será reajustada de acordo com o mercado, limitada a índices divulgados segundo a legislação Federal e/ou outro autorizado pelo governo ou com base na variação de custos operacionais da CONTRATADA, cuja elevação, seja provocada pelas prestadoras de serviços e operadoras de sina de satélite e até mesmo por elevações provocadas de ordens fiscais, municipais, estaduais, federal e operacional da atividade dos serviços contratados. Ocorrendo a instituição de novos tributos ou elevação dos mesmos a CONTRATADA, fica autorizada a efetuar a revisão das mensalidades em qualquer época e ocorrendo acréscimos serão repassados ao CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, torne inviável a prestação dos serviços em decorrência do aumento excessivo e onerosidade, fica garantido e assegurado a CONTRATADA a rescisão do presente contrato mediante o CONTRATANTE será devidamente informado com trinta dias de antecedência e sua permanência de utilização dos serviços será considerado como aceito a nova proposição.
6 – DO ATRASO DE PAGAMENTO.
6.1 Ocorrendo inadimplência pela falta de pagamento, fica acordado que o valor da mensalidade será atualizado incidindo encargos financeiros de 0,50 (cinqüenta centavos) ao dia e R$ 2,00 (dois reais) a título de multa ao mês após o vencimento da fatura mensal. O eventual não recebimento da cobrança não exime o CONTRATNTE em realizar o pagamento da mensalidade no seu vencimento e ocorrendo atraso estará sujeita a penalidade prevista neste contrato. O adiamento de prazo para pagamento de mensalidade vencida cedida pela CONTRATADA não representa renovação contratual.
6.2 A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente contrato em caso de inadimplência.
7 – DA INADIMPLÊNCIA.
O atraso do pagamento da mensalidade superior a 10 dias, acarretará a suspensão do serviço. E após 15 (quinze) dias de atraso, dará direito a CONTRATADA, de rescindir o presente contrato, ficando desde já autorizada a enviar as cobranças e qualquer encargo para a execução ou protesto de títulos respondendo o CONTRATANTE pelos honorários advocatícios, independente da cobrança ser judicial, pelas custas e taxas se acaso for interposta ação judicial e toda e qualquer despesa de cartório. O não pagamento superior a 25 (vinte e cinco) dias constitui o CONTRATANTE em mora, sendo considerado inadimplente. Fica facultado a CONTRATADA, o protesto dos títulos não pagos e em mora, podendo fornecer o nome dos inadimplentes ao serviço de proteção ao crédito – SPC, SERASA e similares, ou mesmo a retirada de seus equipamentos, neste caso para reativação, será mediante pagamento de taxa de serviços pelo CONTRATANTE.
8 – DA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
É expressamente proibida e vedada ao CONTRATANTE à transferência ou a comercialização junto a terceiros ou em benefício próprio dos serviços contratualmente contratados com o objetivo e visando obter remuneração, ganhos, lucros ou outras vantagens comerciais. A utilização da contratação dos serviços para fins de atividade comerciais, ou lucrativos será concedido e permitido desde que previamente acordado com a CONTRATADA mediante um aditivo contratual ao presente contrato. A violação e o não cumprimento por parte do CONTRATANTE ensejarão aplicação das sanções previstas na legislação penal e civil brasileira em vigor e a imediata rescisão deste contrato. O CONTRATANTE que deliberadamente infligir ou transgredir este disposto declara-se ciente e concorda em ressarcir a CONTRATADA o equivalente a 10 (dez) vezes o valor da mensalidade dos serviços contratados conforme termo de adesão e autorização integrante deste contrato.
9– DA LIBERAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Uma vez contratado os serviços junto a CONTRATADA, se promoverá a instalação da estrutura necessária, dos serviços de acesso à internet. Todos os equipamentos, cabos e outros materiais utilizados pela CONTRATADA, serão em forma de comodato, devendo ser devolvidos pelo CONTRATANTE ao final dos serviços, ou seu valor pago a preço de mercado.
10 – DO REPARO E RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS.
10.1 A CONTRATADA disponibilizará atendimento telefônico (suporte) para seus assinantes, durante horário comercial de 8:00 min as 12h:00min e de 13h00min as 17h30min de segunda a sexta e aos sábados de 08h00min as 12h00min.                                                                                                 10.2 No caso de atendimento externo ocorrendo falhas no funcionamento da conexão a CONTRATADA terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para solucionar o problema, a partir da abertura do chamado para os dias úteis das 08h00min da manhã até as 17h30min.
11 – DO COMODATO.
Ficam em Poder do CONTRATANTE e por meio de comodato os equipamentos pertencentes à CONTRATADA necessários para a conexão à internet que são: cabo de rede, um receptor roteador wireless outdoor (externo) com fonte Poe, arte de fixação do equipamento com base de sustentação. Esses equipamentos são de propriedade da empresa e terão que ser devolvidos no término do contrato em perfeitas condições de uso. O CONTRATANTE é responsabilizado pelos danos ou prejuízos causados, estando obrigado ao ressarcimento à CONTRATADA, pelo valor atualizado, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial por qualquer motivo que não de força maior, sendo aplicados os artigos 579 a 585 do NCC. Em qualquer hipótese de término do presente contrato, o CONTRATANTE, devolverá a CONTRATADA, em sua sede, os equipamentos usados por meio comodato, cabo de rede, um receptor roteador wireless outdoor (externo) com fonte Poe, arte de fixação do equipamento com base de sustentação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da data do término, caso não o faça será o CONTRATANTE automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela, além da obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula.
12 – DO LIVRE ACESSO.
 Fica assegurada e garantida a CONTRATADA a qualquer tempo, o livre trânsito nas dependências do CONTRATANTE onde estejam instalados nossos equipamentos de compartilhamento de acesso à internet para verificar a qualidade da prestação de serviços e preservação das condições contratuais, sendo acompanhado pelo CONTRATANTE ou uma pessoa por ele indicada. O impedimento do exercício deste direito, a CONTRATADA poderá proceder à suspensão imediata do serviço ou ainda a rescisão do contrato, independente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços prestados, não podendo o CONTRATANTE responsabilizar a CONTRATADA por qualquer falha ou precariedade de funcionamento do serviço contratado.
13 – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO.
Ocorrendo mudança de seu endereço atual, o CONTRATANTE deverá verificar junto à CONTRATADA as possibilidades técnicas do novo local para continuidade da utilização dos serviços, caso contrário, cabe ao CONTRATANTE solicitar a rescisão contratual. Qualquer mudança de endereço por parte do CONTRATANTE deverá ser informada a CONTRATADA como forma da preservação do envio de correspondências e cobranças das mensalidades. A não comunicação deste fato a CONTRATADA poderá acarretar consequentemente despesas as quais serão repassadas ao CONTRATANTE quando da sua ocorrência, assumindo integralmente qualquer despesa e mensalidade independente de sua utilização pelo não comunicado formalizado a CONTRATADA.

13.1  No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência, doravante a “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e praticado na oportunidade.
14 – DO PRAZO.
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, no que se refere à prestação de serviços de Acesso à rede de Internet, tomando-se como base, para sua vigência, a data da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido por qualquer das partes contratantes, mediante o simples aviso prévio, devendo o referido aviso prévio ser manifestado pela parte interessada na rescisão, sem direito a qualquer indenização ou recusa a este respeito.
15 – DA RESCISÃO.
15.1 O prazo de vigência deste contrato é 12 (Doze) meses, contados a partir da data da ativação dos serviços. Caso não haja solicitação explicita de cancelamento por nenhumas das partes, o presente contrato será automaticamente renovado, por período de12 (DOZE) meses, sucessivamente.

15.2 No caso da rescisão ser decorrente de descumprimento contratual, a CONTRATADA observará o estabelecido nos itens 6.1 a 6.2                  15.3 Ocorrendo a rescisão antes de findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, ficará o mesmo obrigado à pagar CONTRATADA, no ato da rescisão, uma taxa de R$:100,00 (cem reais) e uma multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor mensal referente ao serviço cancelado, multiplicado pelo número de prestações restantes à conclusão do Contrato.
16 – DA TOLERÂNCIA.
Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA no cumprimento de qualquer cláusula ou disposição consignado neste instrumento não importará em renovação contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer tempo e o seu exclusivo critério.
17 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
A CONTRATADA poderá alterar modificar ou aditar o presente instrumento contratual, através de comunicações ou termos aditivos, em comum acordo com o usuário CONTRATANTE, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas nas melhorias das condições de funcionamento do aludido contrato, tornando-se o cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamento obrigatórios a partir do momento em que das mesmas for pactuado em comum acordo pelo CONTRATANTE, através de boletim de programação ou de correspondência pessoal ao USUÁRIO. Expirado o prazo de execução, deste contrato, havendo concordância das partes será celebrado um novo acordo de contrato de prestação de serviços com as majorações contratuais cabíveis na época. As alterações, por ventura, necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas e formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este contrato.
18 – DO ATO DA INSTALAÇÃO.
A CONTRATADA fará a instalação dos equipamentos necessários para o acesso à internet. E qualquer dano causado pelos instaladores da empresa terá que ser comunicado de imediato à empresa, ou seja, no mesmo dia e hora da instalação. Para que seja resolvido na presença dos causadores do dano, o CONTRATANTE terá que acompanhar a instalação do início até o fim, não aceitando de forma alguma que se deixe telha quebrada no local da instalação, pois qualquer reclamação posterior de telha quebrada, vazamentos ou danos de qualquer natureza não serão aceitos pela empresa, sendo assim o CONTRATANTE somente deverá assinar este contrato depois de concluída à instalação e verificado junto com os instaladores que não houve telha quebrada, vazamentos e danos de nenhuma forma.
19 – DO FÓRUM.
Para dirimir qualquer duvida oriundas deste contrato, as partes elegem o fórum desta comarca de Cascavel, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de direito.
20 – DO PAGAMENTO DA INSTALAÇÃO.
O pa
gamento da instalação será efetuado no ato da instalação. O valor de R$:          referente ao serviço, deslocamento e custos que a empresa tem para fazer a instalação. OBS.: Não está incluso a fonte de energia elétrica, cabo de rede utilizado do poste até o roteador do cliente. Obs 2: equipamento o pertence ao  (    )Cliente ou  (       ) empresa

DATA DO CONTRATO:__________ DE _____________________________DE 2021

TAXA DE INSTALAÇÃO: R$:_____________________________________________________

 NOME DO (A) CLIENTE: seu nome

 CPF/CNPJ: xxx   RG: xxx

 END: xxx. Nº: xxx

 BAIRRO: seu bairro.                         CIDADE: CASCAVEL    CEP: 62.850-000

 MENSALIDADE:xxx            PLANO: plano escolhido

TELEFONE 01: xxx                TELEFONE 02: %celular2cliente%




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