Contrato de Prestação de Serviço de
Conexão à Internet
TERMO DE USO __________./2022
DISK NET -
SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES, com sede na
cidade de Cascavel- CE, bairro Pitombeiras e devidamente neste ato representada
na forma de seu contrato social celebram o presente instrumento com observância
escrita de suas cláusulas que em sucessivo, mutua e reciprocamente outorgam.
1 – DAS DEFINIÇÕES
CONTRATADA: é a pessoa jurídica e prestadora de serviços de Internet a
assinantes, e locação de estrutura física para acesso a internet.
CONTRATANTE: é a pessoa física ou jurídica que recebe os serviços
de Internet conforme estabelecido nas condições gerais deste contrato de
prestação de serviços de acesso à internet e aluguel de estrutura física para
acesso à internet.
ADESÃO: é a concordância e obrigação firmada entre CONTRATADA e CONTRATANTE garantindo
ao CONTRATANTE os serviços de acesso à Internet, via aluguel
de estrutura para acesso a internet de acordo com o plano de acesso escolhido
livremente disponibilizado e oferecido na época da contratação.
MENSALIDADE: é o valor fixado a ser pago mensalmente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos
serviços de INTERNET via aluguel de estrutura para acesso à Internet
disponibilizada independentemente de sua utilização ou não.
PONTO DE ACESSO: um ponto de acesso é equivalente a um computador,
onde o serviço é disponibilizado não sendo permitido e totalmente vedado
ampliar, estender ou realizar conexão a mais de um(a) máquina deste mesmo ponto
de acesso, sem que previamente acordado com a CONTRATADA, exceto
quando o contrato de acesso for compartilhado.
ACESSO INDIVIDUAL: considerado 01 (um) ponto único e individual de
acesso à Internet via frequência de rádio, ou outro meio de tecnologia
utilizado pela CONTRATADA para prover os serviços.
ACESSO COMPARTILHADO: é o serviço de acesso à Internet
disponibilizado através de frequência de rádio, ou outro meio de tecnologia, o
qual é utilizado de forma de compartilhamento no mesmo ambiente.
2 – DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS.
2.1 – Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de
Ponto de Acesso à Rede Internet, via aluguel de estrutura para acesso à
internet. As partes acordam que os princípios de lealdade e de boa fé
deverão orientar a condução da relação negocial entre elas, obrigando-as a cumprir
o adiante estipulado.
2.2 – O provedor de Acesso se compromete a prestar serviço de Acesso à Rede de
Internet, via aluguel de estrutura para aceso a internet, durante as 24 horas
(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias do ano, não se responsabilizando o
Provedor de Acesso pela interrupção da prestação de serviço, nos casos de:
2.2.1 – Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema do Provedor de
Acesso.
2.2.2 – Falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no acesso à
Internet das concessionárias ou empresas de telecomunicações, sendo o Provedor
de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores
e demais equipamentos de comunicação.
2.2.3 – Incompatibilidade dos sistemas do CONTRATANTE com os do Provedor de Acesso.
2.2.4 – Necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exijam o
desligamento temporário do sistema.
2.2.5 – Quaisquer ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço.
2.2.6 – Motivos de força maior independentes da vontade do Provedor de Acesso.
2.3 – Na hipótese de interrupção na prestação do serviço motivada por pane nos
equipamentos do provedor, por um período superior a 72 horas, a CONTRATADA
compromete-se a proceder a um desconto equivalente a 1/30 na mensalidade a ser
paga pelo CONTRATANTE, na mensalidade vincenda.
2.4 – O Usuário é o único responsável pela veiculação de mensagens que
possam vir a ser consideradas ofensivas e submersíveis a princípios éticos,
como tal, responder junto a que instância for se acionado por quem quer se
sentir ofendido, competindo ao Provedor de Acesso somente às responsabilidades
que lhe estão conferidas neste instrumento.
2.5 – Em caso de violação do login/senha do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá
excluir o presente contrato, sem que o CONTRATANTE ou terceiros façam jus a
qualquer tipo de indenização ou ressarcimento:
2.5.1 – A utilização do login/senha privativa pelo CONTRATANTE implica em sua
expressa concordância com a totalidade das cláusulas e disposições contidas
neste documento e dá plena vigência às condições pactuadas.
2.6 – O provedor de acesso poderá, a seu exclusivo critério, considerar
inapropriada a utilização dos serviços:
2.6.1 – Caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá
sanar prontamente o uso inapropriado do serviço, no prazo de 72 horas.
2.6.2 – A persistência do uso inapropriado implicará na rescisão do presente
contrato, pelo provedor de acesso, sem ensejar qualquer tipo de indenização ao
assinante ou a terceiros.
2.7 – Considerado os padrões de conduta vigentes na utilização do acesso à
internet o CONTRANTANTE deve abster-se de.
2.7.1 – Invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e
dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a
identidade de outro CONTRATANTE.
2.7.2 – Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual.
2.7.3 – Prejudicar intencionalmente usuários da internet, através do
desenvolvimento de programas, acesso não autorizado a computadores e alterações
de arquivos, programas e dados residentes na rede.
2.7.4 – Divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a
este tipo de conteúdo.
3 – DO MEIO FÍSICO
3.1 – O CONTRATANTE Está Ciente e de pleno acordo que a CONTRATADA a
qualquer tempo que concluir necessário, poderá migrar o meio físico utilizado
na prestação dos serviços de internet, para outros sistemas ou outras
tecnologias disponíveis no mercado com o resguardo da qualidade ora contratada.
3.2 - O CONTRATANTE está ciente e de pleno acordo que quando o acesso à
internet não for através de meio físico de propriedade da CONTRATADA, sendo em
sistema individual ou compartilhado, a CONTRATADA não poderá ser
responsabilizada pelo não funcionamento deste meio físico, bem como por bônus
ou despesas ocasionadas ao CONRATANTE em função do mesmo.
3.3 – O CONTRATANTE está ciente que a velocidade disponível no acesso pode ter
oscilações e variações conforme condições topográficas ou climáticas, O SERVIÇO
será prestado em diferentes faixas de velocidade, conforme o plano escolhido
pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA garante ao CONTRATANTE o mínimo de 30% da
velocidade nominal contratada dentro de sua rede de velocidade de movimento,
distância que o CONTRATANTE se encontrar da Estação Rádio Base (ERB), o número
de CONTRATANTES associado á mesma Estação Rádio Base, do sinal usado na
conexão, das aplicações utilizadas e dos sites de conteúdo e informação que
estão sendo acessados, além de outros fatores externos que por ventura venham a
interferir no sinal. Por características intrínsecas à rede mundial de
computadores – Internet, não há garantias quando a origem de dados for
originada em rede de terceiros.
3.4 – A CONTRATADA não será responsável por nenhum tipo de instalação ou
fornecimento de componentes, sejam equipamentos ou programas, para o computador
ou notebook do CONTRATANTE, sendo livre escolha de fornecedores e opções de
configurações.
3.5 – O Contratante está ciente que é de sua exclusiva responsabilidade
prevenir-se contra perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos
causados na utilização do serviço.
3.6 – A CONTRATADA não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por perdas e
danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela má
utilização do serviço.
4 – DO PAGAMENTO E VELOCIDADE.
Fica estabelecida, para o presente instrumento contratual uma
mensalidade de acordo com o plano contratado de R$ xxx que deverá ser pago no
dia dia vencimento de
cada mês pela velocidade contratada de plano escolhido.
5 – DO REAJUSTE OU ALTERAÇÃO DOS PREÇOS.
A mensalidade será reajustada de acordo com o mercado, limitada a índices
divulgados segundo a legislação Federal e/ou outro autorizado pelo governo ou
com base na variação de custos operacionais da CONTRATADA, cuja elevação, seja
provocada pelas prestadoras de serviços e operadoras de sina de satélite e até
mesmo por elevações provocadas de ordens fiscais, municipais, estaduais,
federal e operacional da atividade dos serviços contratados. Ocorrendo a
instituição de novos tributos ou elevação dos mesmos a CONTRATADA, fica
autorizada a efetuar a revisão das mensalidades em qualquer época e ocorrendo
acréscimos serão repassados ao CONTRATANTE. Caso o aumento dos custos, torne
inviável a prestação dos serviços em decorrência do aumento excessivo e
onerosidade, fica garantido e assegurado a CONTRATADA a rescisão do presente
contrato mediante o CONTRATANTE será devidamente informado com trinta dias de
antecedência e sua permanência de utilização dos serviços será considerado como
aceito a nova proposição.
6 – DO ATRASO DE PAGAMENTO.
6.1 Ocorrendo inadimplência pela falta de pagamento, fica acordado que o
valor da mensalidade será atualizado incidindo encargos financeiros de 0,50
(cinqüenta centavos) ao dia e R$ 2,00 (dois reais) a título de multa ao mês
após o vencimento da fatura mensal. O eventual não recebimento da cobrança não
exime o CONTRATNTE em realizar o pagamento da mensalidade no seu vencimento e
ocorrendo atraso estará sujeita a penalidade prevista neste contrato. O
adiamento de prazo para pagamento de mensalidade vencida cedida pela CONTRATADA
não representa renovação contratual. 6.2
A CONTRATADA reserva-se ao direito de cancelar o presente
contrato em caso de inadimplência.
7 – DA INADIMPLÊNCIA.
O atraso do pagamento da mensalidade superior a 10 dias,
acarretará a suspensão do serviço. E após 15 (quinze) dias de
atraso, dará direito a CONTRATADA, de rescindir o presente contrato, ficando
desde já autorizada a enviar as cobranças e qualquer encargo para a execução ou
protesto de títulos respondendo o CONTRATANTE pelos honorários advocatícios,
independente da cobrança ser judicial, pelas custas e taxas se acaso for
interposta ação judicial e toda e qualquer despesa de cartório. O não pagamento
superior a 25 (vinte e cinco) dias constitui o CONTRATANTE em
mora, sendo considerado inadimplente. Fica facultado a CONTRATADA, o protesto
dos títulos não pagos e em mora, podendo fornecer o nome dos inadimplentes ao
serviço de proteção ao crédito – SPC, SERASA e similares, ou mesmo a retirada
de seus equipamentos, neste caso para reativação, será mediante pagamento de
taxa de serviços pelo CONTRATANTE.
8 – DA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS.
É expressamente proibida e vedada ao CONTRATANTE à transferência ou a
comercialização junto a terceiros ou em benefício próprio dos serviços
contratualmente contratados com o objetivo e visando obter remuneração, ganhos,
lucros ou outras vantagens comerciais. A utilização da contratação dos serviços
para fins de atividade comerciais, ou lucrativos será concedido e permitido
desde que previamente acordado com a CONTRATADA mediante um aditivo contratual
ao presente contrato. A violação e o não cumprimento por parte do CONTRATANTE
ensejarão aplicação das sanções previstas na legislação penal e civil
brasileira em vigor e a imediata rescisão deste contrato. O CONTRATANTE que
deliberadamente infligir ou transgredir este disposto declara-se ciente e
concorda em ressarcir a CONTRATADA o equivalente a 10 (dez) vezes o valor da
mensalidade dos serviços contratados conforme termo de adesão e autorização
integrante deste contrato.
9– DA LIBERAÇÃO DOS SERVIÇOS.
Uma vez contratado os serviços junto a CONTRATADA, se promoverá a
instalação da estrutura necessária, dos serviços de acesso à internet. Todos os
equipamentos, cabos e outros materiais utilizados pela CONTRATADA, serão em
forma de comodato, devendo ser devolvidos pelo CONTRATANTE ao final dos
serviços, ou seu valor pago a preço de mercado.
10 – DO REPARO E RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS.
10.1 A CONTRATADA disponibilizará atendimento telefônico
(suporte) para seus assinantes, durante horário comercial de 8:00 min as
12h:00min e de 13h00min as 17h30min de segunda a sexta e aos sábados de
08h00min as 12h00min. 10.2 No caso de atendimento externo
ocorrendo falhas no funcionamento da conexão a CONTRATADA terá o prazo de até
72 (setenta e duas) horas para solucionar o problema, a partir da abertura do
chamado para os dias úteis das 08h00min da manhã até as 17h30min.
11 – DO COMODATO.
Ficam em Poder do CONTRATANTE e por meio de comodato os equipamentos
pertencentes à CONTRATADA necessários para a conexão à internet que são: cabo
de rede, um receptor roteador wireless outdoor (externo) com fonte Poe, arte de
fixação do equipamento com base de sustentação. Esses equipamentos são de
propriedade da empresa e terão que ser devolvidos no término do contrato em
perfeitas condições de uso. O CONTRATANTE é responsabilizado pelos danos ou
prejuízos causados, estando obrigado ao ressarcimento à CONTRATADA, pelo valor
atualizado, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial
por qualquer motivo que não de força maior, sendo aplicados os artigos 579 a
585 do NCC. Em qualquer hipótese de término do presente contrato, o
CONTRATANTE, devolverá a CONTRATADA, em sua sede, os equipamentos usados por
meio comodato, cabo de rede, um receptor roteador wireless outdoor (externo)
com fonte Poe, arte de fixação do equipamento com base de sustentação, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias contados da data do término, caso não o faça será o
CONTRATANTE automaticamente constituído em mora, devendo responder por ela,
além da obrigação de pagar a mensalidade durante o tempo de atraso no
cumprimento da obrigação prevista nesta cláusula.
12 – DO LIVRE ACESSO.
Fica assegurada e garantida a CONTRATADA a qualquer tempo, o livre
trânsito nas dependências do CONTRATANTE onde estejam instalados nossos
equipamentos de compartilhamento de acesso à internet para verificar a
qualidade da prestação de serviços e preservação das condições contratuais,
sendo acompanhado pelo CONTRATANTE ou uma pessoa por ele indicada. O
impedimento do exercício deste direito, a CONTRATADA poderá proceder à
suspensão imediata do serviço ou ainda a rescisão do contrato, independente de
qualquer procedimento judicial e sem prejuízo da cobrança dos serviços
prestados, não podendo o CONTRATANTE responsabilizar a CONTRATADA por qualquer
falha ou precariedade de funcionamento do serviço contratado.
13 – DA MUDANÇA DE ENDEREÇO.
Ocorrendo mudança de seu endereço atual, o CONTRATANTE deverá verificar
junto à CONTRATADA as possibilidades técnicas do novo local para continuidade
da utilização dos serviços, caso contrário, cabe ao CONTRATANTE solicitar a
rescisão contratual. Qualquer mudança de endereço por parte do CONTRATANTE
deverá ser informada a CONTRATADA como forma da preservação do envio de
correspondências e cobranças das mensalidades. A não comunicação deste fato a
CONTRATADA poderá acarretar consequentemente despesas as quais serão repassadas
ao CONTRATANTE quando da sua ocorrência, assumindo integralmente qualquer
despesa e mensalidade independente de sua utilização pelo não comunicado
formalizado a CONTRATADA.
13.1
No caso de mudança de local de instalação, mesmo que tal mudança não implique
em mudança de endereço, será devida pelo USUÁRIO uma taxa de transferência,
doravante a “Taxa de Transferência”, com valor previamente informado e
praticado na oportunidade.
14 – DO PRAZO.
O prazo de duração do presente contrato é indeterminado, no que se refere à
prestação de serviços de Acesso à rede de Internet, tomando-se como base, para
sua vigência, a data da assinatura do mesmo, podendo ser rescindido por
qualquer das partes contratantes, mediante o simples aviso prévio, devendo o
referido aviso prévio ser manifestado pela parte interessada na rescisão, sem
direito a qualquer indenização ou recusa a este respeito.
15 – DA RESCISÃO.
15.1 O prazo de vigência deste contrato é 12 (Doze) meses, contados a
partir da data da ativação dos serviços. Caso não haja solicitação explicita de
cancelamento por nenhumas das partes, o presente contrato será automaticamente
renovado, por período de12 (DOZE) meses, sucessivamente.
15.2 No
caso da rescisão ser decorrente de descumprimento contratual, a CONTRATADA
observará o estabelecido nos itens 6.1 a 6.2 15.3 Ocorrendo a rescisão antes de
findo o prazo deste Contrato, por iniciativa exclusiva do CONTRATANTE, ficará o
mesmo obrigado à pagar CONTRATADA, no ato da rescisão, uma taxa de R$:100,00 (cem
reais) e uma multa de 25% (vinte e cinco) por cento do valor mensal referente
ao serviço cancelado, multiplicado pelo número de prestações restantes à
conclusão do Contrato.
16 – DA TOLERÂNCIA.
Qualquer tolerância por parte da CONTRATADA no cumprimento de qualquer
cláusula ou disposição consignado neste instrumento não importará em renovação
contratual ou renúncia de direitos, podendo passar a exercê-los a qualquer
tempo e o seu exclusivo critério.
17 – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
A CONTRATADA poderá alterar modificar ou aditar o presente instrumento
contratual, através de comunicações ou termos aditivos, em comum acordo com o
usuário CONTRATANTE, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas nas
melhorias das condições de funcionamento do aludido contrato, tornando-se o
cumprimento dessas eventuais alterações, modificações ou aditamento
obrigatórios a partir do momento em que das mesmas for pactuado em comum acordo
pelo CONTRATANTE, através de boletim de programação ou de correspondência
pessoal ao USUÁRIO. Expirado o prazo de execução, deste contrato, havendo
concordância das partes será celebrado um novo acordo de contrato de prestação
de serviços com as majorações contratuais cabíveis na época. As alterações, por
ventura, necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas e
formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este
contrato.
18 – DO ATO DA INSTALAÇÃO.
A CONTRATADA fará a instalação dos equipamentos necessários para o acesso à
internet. E qualquer dano causado pelos instaladores da empresa terá que ser
comunicado de imediato à empresa, ou seja, no mesmo dia e hora da instalação.
Para que seja resolvido na presença dos causadores do dano, o CONTRATANTE terá
que acompanhar a instalação do início até o fim, não aceitando de forma alguma
que se deixe telha quebrada no local da instalação, pois qualquer reclamação
posterior de telha quebrada, vazamentos ou danos de qualquer natureza não serão
aceitos pela empresa, sendo assim o CONTRATANTE somente deverá assinar este contrato
depois de concluída à instalação e verificado junto com os instaladores que não
houve telha quebrada, vazamentos e danos de nenhuma forma.
19 – DO FÓRUM.
Para dirimir qualquer duvida oriundas deste contrato, as partes elegem o fórum
desta comarca de Cascavel, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado
que seja. E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente
instrumento em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito de
direito.
20 – DO PAGAMENTO DA INSTALAÇÃO.
O pagamento da instalação será efetuado no ato da instalação. O valor de
R$: referente ao serviço, deslocamento e
custos que a empresa tem para fazer a instalação. OBS.: Não está
incluso a fonte de energia elétrica, cabo de rede utilizado do poste até o
roteador do cliente. Obs 2: equipamento o pertence ao (
)Cliente ou ( ) empresa
DATA DO CONTRATO:__________ DE _____________________________DE 2021
TAXA DE INSTALAÇÃO: R$:_____________________________________________________
NOME DO (A) CLIENTE: seu nome
CPF/CNPJ: xxx RG: xxx
END: xxx. Nº: xxx
BAIRRO: seu bairro.
CIDADE: CASCAVEL CEP: 62.850-000
MENSALIDADE:xxx
PLANO: plano escolhido
TELEFONE 01: xxx
TELEFONE 02: %celular2cliente%
________________________________
____________________________
Cliente
DiskNet